Curso Fiscalização e gerenciamento da conta-corrente vinculada para prevenção de responsabilização trabalhista
Quando |
19/04/2013
a
14h00
22/04/2013
a
18h00
a |
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Onde | Conselho da Justiça Federal |
Nome do Contato | Vânia Gomes dos Santos Moreira |
Telefone do Contato | (61) 3022-7240 |
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Período do curso: 19 a 22 de abril de 2013.
Horário: 14h às 18h.
Local: Conselho da Justiça Federal – Sala de aula 6/7.
Realização: Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
Modalidade: presencial.
Clientela/Vagas: Até 20 alunos. Servidores da Secretaria de Administração do CJF.
Carga Horária: 16 horas/aula.
Objetivo Geral
Propiciar conhecimentos aos participantes sobre a análise de documentação comprobatória da ocorrência e pagamento de verbas trabalhistas fundadas no regime da CLT, bem como aplicação, movimentação, fiscalização e liberação de valores das contas-correntes vinculadas.
Objetivos Específicos:
Ao final do curso o aluno foi capaz de:
- Conhecer a legislação sobre a temática e as responsabilidades inerentes aos agentes públicos e a Administração, na salvaguarda das verbas contingenciadas;
- Fiscalizar com maior eficiência as verbas alocadas em conta-corrente vinculadas;
- Criar uma rotina de gerenciamento da conta-corrente para melhor operacionalização das rotinas de trabalho;
- Elaborar instrumentos capazes de otimizar os trabalhos executados no gerenciamento e fiscalização da conta-corrente vinculada.
- Conhecer conceitos e aplicações de decisões judiciais trabalhistas quanto aos aspectos de subsidiariedade e solidariedade, bem como da culpa in eligendo e vigilando;
- Evitar a responsabilização da Administração na seara trabalhista, segundo os preceitos do Enunciado TST/331.
Conteúdo Programático:
Módulo 1: A terceirização no processo brasileiro :
- 1. Conceito de terceirização;
- 2. Relação Jurídica trilateral;
- 3. Do vínculo empregatício;
- 4. A terceirização e a Administração Pública.
- 2. Relação Jurídica trilateral;
Módulo 2: Criação da conta-corrente vinculada - Normalização sobre o tema (Resoluções CNJ nº 09812009 e 16912013);
- 1. Surgimento;
- 2. Reflexão sobre as alterações e inovações;
- 3. Impacto administrativo na implantação da conta-corrente vinculada;
- 4. Normalização no âmbito do Poder Executivo;
- 5. Instrução Normativa CJF nº 00112013
Módulo 3 : Das responsabilidades da Administração Pública quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias dos empregados terceirizados:
- 1. Aspectos Legais e Jurisprudênciais : artigo 37 da CF/88; Lei nº 8.666193; Decreto lei nº 5.45211943 (CLT); Enunciado nº 331/TST; ADC nº 16 STF e Jurisprudência STF, STJ, TST, TCU e A GU.
- 2. Conceitos e aplicação de decisões judiciais sobre aspectos de subsidiariedade e solidariedade, culpa •in eligendo e vigilandon: exemplos práticos de condenações e isenções de responsabilidades da Administração Pública.
Módulo 4: Da possibilidade de retenção de pagamentos em caso éle inadimplemen to de obrigações trabalhistas e previdenciárias:
- Medida Excepcional;
- Medida preventiva :
a) Conta-corrente vinculada:
i.Fiscalização e gerenciamento da conta-corrente vinculada;
ii. Operacionalização do contingenciamento ;
iii. Da liberação das verbas depositadas;
iv. Do encerramento do contrato;
v. Da atuação dos agentes públicos na fiscalização da conta corrente vinculada;
vi. Outras formas de prevenção de riscos trabalhistas.
Instrutora:
Luana Carvalho de Almeida, bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Público e Tributário, Professora universitária. Servidora Pública lotada no Conselho da Justiça Federal.
Avaliação de aprendizagem
Participação nas atividades propostas em sala de aula.
Metodologia
Aulas expositivas, com apresentação da legislação e jurisprudência trabalhista, relacionadas ao tema e prática de atividades (análise de documentações trabalhistas, termos de referência, editais, modelos de planilhas de controle, fluxos e fiscalização).
Certificado
Ao participante que frequentou, no mínimo, três dos quatro períodos que compôs o curso, foi emitido o certificado do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.