Curso Apuração e Averbação do Tempo de Serviço e Contribuição na Administração Pública Federal
Quando |
21/11/2013
a
09h00
22/11/2013
a
18h30
a |
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Onde | Conselho da Justiça Federal |
Nome do Contato | Lígia Cerqueira Mendes |
Telefone do Contato | (61) 3022-7240 |
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Período de inscrição: 31/10 a 18/11/2013.
Período do curso: 21 e 22 de novembro de 2013.
Horário: 9h às 12h30 e das 14h às 18h30.
Local: Conselho da Justiça Federal - sala de aula 8/9.
Realização: Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
Modalidade: presencial.
Clientela/Vagas: Até 30 alunos. Servidores das áreas de recursos humanos, controle interno e jurídica do CJF e da Justiça Federal que lidam com a matéria.
Carga Horária: 16 horas/aula.
Objetivo Geral
Propiciar os conhecimentos necessários para a apuração e averbação de tempo de serviço e contribuição inerentes aos servidores públicos e suas implicações para efeitos de vida funcional, bem como concessão de direitos e aposentadoria: os procedimentos adotados na expedição de certidão de tempo de contribuição, garantia e celeridade na atuação da instituição na averbação de tempo de serviço e de tempo de contribuição, reduzindo o lapso temporal entre o pedido e a concessão do benefício de aposentadoria, bem assim o julgamento final e consequente registro do ato pelo TCU, de acordo com as normas constitucionais.
Objetivos Específicos:
Ao final do curso o aluno foi capaz de:
- apresentar os conhecimentos necessários para apuração e averbação de tempo de serviço e de contribuição inerentes aos servidores públicos e suas implicações para efeitos de vida funcional, bem como concessão de direitos e aposentadoria;
- apresentar os procedimentos adotados na expedição de certidão de tempo de contribuição e garantir celeridade na atuação da instituição na averbação de tempo de serviço e de tempo de contribuição, reduzindo o lapso temporal entre o pedido e a concessão do benefício de aposentadoria, bem assim o julgamento final e consequente registro do ato pelo TCU.
Conteúdo Programático:
Unidade I – Certidões/Averbações
- Procedimentos para emissão de certidões de tempo de contribuição – CTC;
- Documento oficial de comprovação;
- CTC expedida pelo Regime Geral da Previdência Social;
- Requisitos da CTC na forma da contagem recíproca;
- CTC em cargos legalmente acumuláveis;
- Apuração das remunerações contributivas;
- Remuneração contributiva considerada pela lei;
- Tipos de tempo a considerar;
- Em dobro: licença prêmio, férias, áreas de fronteiras e em operações de guerra;
- Tempos de contribuição: natureza pública e privada;
- Tempo de contribuição fictício e de efetivo exercício;
- Tempo de efetivo exercício na carreira;
- Como proceder quando o servidor não pertencer a nenhuma carreira
- Tempo de efetivo exercício considerado pela lei;
- Tempo de serviços prestados sem vínculo;
- Tempo de residência médica;
- Tempo de aluno aprendiz (escolas técnicas, agrícolas, etc.);
- Tempo escola militar;
- Tempo de estagiário;
- Tempo de advocacia gratuita; tempo especial (insalubres/perigosas/penosas);
- Conversão de tempo especial em comum;
- Como apurar o tempo especial (perfil profissiográfico)
- Do tempo de contratação temporária;
- Das finalidades da apuração do tempo para fins:
- adicional de tempo de serviço (anuênio/quinquênio);
- disponibilidade;
- aposentadoria.
- Incorporação de quintos (vpni) ou estabilidade econômica ou estabilidade financeira;
- Como é conhecida em outros entes públicos;
- Licença prêmio por assiduidade;
- Licença para capacitação;
- Dos procedimentos gerais disciplinados para averbação da certidão:
- a análise da certidão quanto à sua oficialidade;
- a natureza jurídica;
- finalidades;
- tempo averbado parcialmente;
- a compatibilidade do tempo a averbar comparada com as informações funcionais do requerente;
- Do tempo comprovado mediante justificação judicial;
- Do tempo comprovado mediante sentença judicial;
- Do tempo de atividade rural;
- Do tempo apurado em tiro de guerra;
- Do tempo apurado em atividade gratuita da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
- Do tempo celetista anterior ao Regime Jurídico Único – RJU
- De tempo de serviço/contribuição;
- Das unidades gestoras responsáveis pela expedição de certidões de tempo de contribuição/serviço/efetivo exercício;
- Dos elementos imprescindíveis para requerer a certidão;
- Dos elementos indispensáveis para formalização da certidão;
- Instituições competentes para expedição de certidões para fins de contagem recíproca;
- Das fontes de extrações de informações para fins de expedição da certidão;
- Do documento que comprova as remunerações contributivas;
- Da quantidade de vias da certidão a serem expedidas;
- Dos procedimentos adotados para as vias de certidões expedidas;
- Dos registros funcionais relativos às certidões averbadas;
- Do número de registro de controle da certidão e suas finalidades;
- Dos procedimentos de expedição de certidões de cargos acumuláveis;
- Da emissão de certidão de tempo de contribuição dos casos de acumulação legal de cargos públicos e quantitativo de vias expedidas;
- Dos procedimentos de controle de expedição de certidões;
- Dos procedimentos gerais disciplinados para a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social;
- Da vedação;
- Da contagem do tempo de contribuição concomitante;
- Da emissão e averbação de certidão para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social;
- Da averbação de contagem de tempo ficto;
- Da emissão de certidão de tempo de contribuição para período fictício;
- Da emissão de CTC com conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais em tempo de contribuição comum – Contagem Recíproca;
- Certidão e declaração de tempo de contribuição;
- Emissão de 2ª via de certidão de tempo de contribuição;
- Revisão de tempo de serviço/contribuição;
- Recolhimento tardiamente de contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social e para o Regime Próprio de Previdência social;
- Tempo de serviços prestados sem vínculo;
- Tempo de aluno aprendiz;
- Tempo de estagiário;
- Tempo de serviços temporários;
- Renúncia aposentadoria;
Unidade II – Exercício Prático Sobre:
- Apuração do tempo de serviço e/ou de contribuição;
- Emissão de CTC;
Averbação de CTC.
Instrutora:
Vânia Prisca Dias Santiago
Pós-graduada em Recursos Humanos pela UnB. Acadêmica do curso de Direito da UniDF.Certificada como professora pela Escola Fazendária – ESAF e pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para atuar nos cursos de legislação de Pessoal, incluindo reforma previdenciária no âmbito da Administração Pública.Integrou o grupo de trabalho do regime próprio do servidor público federal instituído pela Portaria nº 924 de 14/06/2006 do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Conteudista do curso a distância de Legislação de Pessoal na Administração Pública ofertado pela Escola Nacional de Administração (ENAP). Conteudista e coordenadora do curso de Legislação de Pessoal (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) desenvolvido pela Universidade de Brasília – CEAD e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Avaliação de aprendizagem
Participação nas atividades propostas em sala de aula.
Metodologia
Aulas expositivo-dialogadas com momentos de aplicação prática.
Certificado
Ao participante que frequentou, no mínimo, três dos quatro períodos que compuseram o curso (compreendidos em manhã e tarde), foi emitido o certificado do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.