por admin
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publicado
26/10/2009
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última modificação
07/10/2016 19h25
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registrado em:
TNU
Apesar da dependência econômica da mãe ou pai em relação ao filho ou filha não ser presumida, como ocorre em relação aos cônjuges, companheiros e filhos menores ou inválidos no caso de benefício de pensão por morte, não é cabível exigir início de prova material para comprovar a dependência econômica, sendo suficiente a prova testemunhal lícita e idônea
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Notícias
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2009
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Outubro