FUNÇÃO JUDICANTE
Dez recados ao juiz do III milênio |
José Renato Nalini
RESUMO Critica a atual formação do julgador, advinda de uma educação positivista, dogmática e formal. Discorre sobre a necessidade premente de a função judicante se modernizar. Aponta dez recados ao juiz do próximo milênio, em que ressalta a importância da celeridade, do rompimento de barreiras e da experimentação. Destaca que a implementação dessa mudança poderia ser feita apenas por meio da aplicação efetiva da Constituição, de feição dirigente e principiológica. Conclui que o juiz eticamente comprometido com sua missão prescinde de comandos normativos, mandamentos ou recados, já que o melhor corregedor é sua própria consciência ética. |
ABSTRACT It criticizes the current academic background of the judge, which comes from a positivist, dogmatic and formal education. It talks about the urging necessity of a modernization within the judging function. It points ten messages to the judge of the next millenium, into which it emphasizes the importance of being fast, to break barriers and to experiment. It emphasizes that the implementation of this change could be done only through the effective imposition of the Constitution, based on a managing and principle feature. It concludes that the judge who is ethically compromised with his/her mission does not need ruling control, commandments or messages, since the better corregidor is his/her own ethic conscience. |
Permanecer como está é estagnar, e estagnar é ser superado. Devemos buscar
incessantemente um desempenho cada vez superior.
Lee Kuan Yew
1 INTRODUÇÃO
A função de julgar é a das mais antigas da História da Humanidade. Se o homem é mais o lobo do homem do que o idílico bom selvagem, e se sempre foi assim, também sempre houve necessidade de alguém que decidisse os conflitos da convivência. Assim nasceu a necessidade do juiz.
O juiz já foi sacerdote e já foi rei. Oscila hoje entre ser poder e funcionário do Estado. Fala-se em juiz de aluguel e juiz privado. O que acontecerá com o juiz do futuro?
Ninguém dispõe de condições para prever com certeza o futuro. A certeza única é que o próximo milênio terá cenários muito diversos daqueles em que o julgador tem atuado. E que não se tem observado preocupação evidente com isso, ao menos exteriorizada de maneira conseqüente pelos detentores de comando da Instituição Judiciária.
Ao contrário da atividade privada, o Judiciário não tem sabido planejar o seu futuro, na ingênua crença de que tudo para ele permanecerá igual. Acredita que sobreviverá, a despeito das profundas mudanças enfrentadas por quantos são obrigados a subsistir sem o amparo de verbas públicas.
Talvez interesse àqueles que permanecerão na carreira judicial por longos anos pensar na melhor maneira de enfrentamento dos cataclismas que virão. Serão inevitáveis e já se fizeram entrever por uma série de sinais.
2 NÃO SE BUSQUE A PERMANÊNCIA
Tudo se encontra em estado de mudança; nada fica como está. Nós não buscamos a permanência. Tal asserto pode chocar um Poder Judiciário que fez da inércia um dogma e que se tem mostrado infenso a qualquer mudança.
Não existe, dentre as funções estatais, outra que tenha atravessado a noite dos tempos sem qualquer mudança significativa, sem aparentar sobressaltos, sem redesenhar-se, como aquela encarregada de decidir as controvérsias. Talvez em virtude de trabalhar com uma só dimensão do tempo o passado , o Judiciário tem-se mostrado incapaz de planejar, voltando-se para o futuro.
Dimensão própria à função legislativa, no seu dever de previsão normativa, enquanto que a administração seria o governo em tempo presente. Tal concepção das funções estatais está superada e hoje todos os atores devem ter a capacidade de análise e prospecção, enquanto não se descuidam de gerir o efêmero presente.
O enfrentamento do impacto das megatendências globais não é missão exclusiva da comunidade. O Judiciário, sustentado pelo povo, tem o dever de contribuir para a substituição dos paradigmas que desse impacto decorrem. Muitas dessas megatendências dizem respeito direto e incisivo sobre o futuro do Judiciário. Se o mundo todo constata o declínio do governo, não se pode pensar que ele desapareça sem levar consigo a função de julgar. Daí porque o repensar consistente da jurisdição. Se, numa análise macro, pertine à preservação do modelo do Estado de Direito, numa análise micro, é questão de sobrevivência para o juiz.
Dentre as detectáveis megatendências globais incluem-se: a) o explosivo e crescente poder das tecnologias de informação e comunicações; b) a rápida globalização dos mercados, da concorrência, das associações, do capital financeiro e da inovação gerencial; c) a substituição fundamental da economia mundial calcada na manufatura e na exploração de recursos naturais para a baseada no valor do conhecimento, na informação e na inovação; d) o reequilíbrio geopolítico: o agrupamento de nações e o surgimento de nova ordem econômica mundial; e) a elevação exponencial na velocidade, na complexidade e na imprevisibilidade da mudança; f) a substituição da soberania absoluta por uma soberania relativa e a do velho conceito de Estado por um organismo de maior flexibilidade, destinado mais a coordenar do que a comandar.
Teria o Judiciário se apercebido de tais mudanças?
3 A CRISE DO JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário foi desenhado para funcionar em um ambiente estável e previsível. Na célebre tripartição das funções estatais, enquanto o Parlamento se encarregaria de elaborar as relações necessárias que se extraem da natureza das coisas, o Governo se incumbiria de aplicá-las sem controvérsia e o Judiciário só seria chamado a fazê-las incidir no conflito.
Ocorre que a lei já não é relação necessária extraída da natureza das coisas; passou a ser resposta conjuntural a problemas casuísticos muito localizados. O Parlamento passou a ser a casa ocupada por representantes desses interesses específicos. A complexidade social impede consensos sobre muitos temas. À maior parte dos parlamentares, questões em discussão não mostram particular pertinência.
Nos temas de interesse localizado, a lei passa a ser a expressão do compromisso possível entre as várias tendências em duelo e tal solução de compromisso é necessariamente fluida e inevitavelmente ambígua. Quando precisar ser implementada, a dicção normativa será concretizada pelo julgador e este passa a ocupar um espaço político nunca dantes protagonizado.
Formado para ser inerte espectador da realidade, atento a um comando normativo genérico e aplicável a todos os casos análogos, o juiz não tem prática no protagonismo político. Viu-se envolvido na politização da Justiça e na jurisdicionalização da política, fenômeno detectado há algumas décadas em outros Estados-Nação. Disso resulta ocupar o centro da mídia e do debate parlamentar.
A cada decisão contrária a um interesse localizado, alteiam-se as vozes reclamando um controle externo para o Judiciário controle externo que, além de fiscalizar administrativamente o Poder, fosse capaz de levar o juiz a decidir de acordo com os interesses dos detentores do real comando. O juiz, produto da Faculdade de Direito à antiga, dogmática e discursiva, não tem condições de enfrentar com paridade de armas o conflito de interesses a cuja solução é chamado. Por isso é que passa a ser dramática a atuação do juiz neste final de milênio.
Em virtude dessa dramaticidade, o Judiciário não tem mostrado condições para oferecer alternativa à comunidade no debate esvaziado em torno à sua reforma. A Reforma do Poder Judiciário brasileiro não ganhou o interesse da comunidade e não ultrapassa alguns gabinetes e opinantes específicos. Parece não sensibilizar o povo a necessidade de reformulação desse Poder que, em instância última, é o garante de seus direitos, da democracia e do ideal que se convencionou chamar Estado de Direito.
Alijada do debate, a instituição não tem conseguido empolgar os formadores de opinião, os detentores de parcelas consideráveis de poder e outros estamentos de expressão, para fazê-los empunhar a bandeira de uma reforma consistente e conseqüente. Falta coesão, consciência institucional e postura eticamente comprometida a muitos. Tais carências poderiam ser supridas nessa ordem: o comprometimento ético levaria à consciência institucional e esta conduziria, iniludivelmente, à coesão da classe alavanca imprescindível a se fazer ouvir num processo de que depende a subsistência da instituição.
O empenho pessoal dos novos juízes poderá ser a alternativa ao aparente imobilismo de um Poder estatal que tem preferido a harmonia ao exercício da independência.
4 O REMÉDIO ANTICRISE DA ATIVIDADE PRIVADA
Se a função judicial é singularizada por peculiaridades muito próprias, que a distinguem de qualquer outra, existe um núcleo comum entre ser juiz e exercer qualquer outra atividade considerada profissão liberal. O investimento da ciência da administração em um projeto consistente de preparação dos novos quadros deve inspirar o Judiciário. O juiz moderno será mais um administrador de situações conflituais do que o aplicador inflexível da lei. Há um crescente espaço na interpretação normativa confiada ao juiz. A lei, cada vez mais, é aquilo que nela conseguem ler os juízes.
As lições dos administradores podem auxiliar o juiz do futuro a um proficiente desempenho em suas tarefas. Não há como ignorar a valia desses ensinamentos, desde que se proceda à sua adequação para as especificidades da carreira judicial.
Assim, com inspiração em trabalho de Matthew J. Kiernan, pode-se tentar extrair de conselhos aos executivos recomendações válidas para o juiz, o executivo da Justiça.
O novo rumo dos paradigmas organizacionais demonstra que o século XX se notabilizou por:
a) estabilidade e previsibilidade;
b) porte e escala;
c) comando e controle de baixo para cima;
d) rigidez organizacional;
e) controle por meio de regras e hierarquia;
f) informações em segredo;
g) racionalidade e análise quantitativa;
h) necessidade de certeza;
i) reatividade, aversão ao risco;
j) orientação para o processo;
k) autonomia e independência corporativa;
l) integração vertical;
m) foco na organização interna;
n) consenso;
o) orientação para o mercado nacional;
p) vantagem competitiva;
q) vantagem competitiva sustentável;
r) competição por mercados atuais.
O século XXI será marcado por:
a) melhoria contínua, descontinuidade da mudança;
b) velocidade e responsividade;
c) empowerment e liderança de todos;
d) organizações virtuais e flexibilidade permanente;
e) controle por meio da visão e dos valores;
f) informações compartilhadas;
g) criatividade, intuição;
h) tolerância à ambigüidade;
i) pró-atividade e empreendimento;
j) orientação para os resultados;
k) interdependência e alianças estratégicas;
l) integração virtual;
m) foco no ambiente competitivo;
n) contenção construtiva;
o) foco internacional;
p) vantagem colaborativa;
q) hiperconcorrência, constante reinvenção da vantagem;
r) competição por mercados futuros.
O Brasil não esteve imune às profundas transformações do mundo. No século XX ele ainda ostentava as características de:
a) população predominantemente rural;
b) alinhamento automático à Europa e Estados Unidos;
c) reduzido acesso da população à escola;
d) isolamento das comunidades nos grotões internos;
e) economia baseada na produção agrícola e extrativismo;
f) sociedade estratificada e estável;
g) comunidades de cultura provinciana;
h) família monoparental, patriarcal;
i) casamento indissolúvel;
j) religiosidade oficial.
O próximo século aponta para um Brasil com:
a) população predominantemente urbana;
b) alinhamento a blocos regionais e a outros Estados emergentes;
c) amplo acesso da população à escolaridade regular;
d) comunicações facilitadas por redes interligadas;
e) economia emergente e diversificada;
f) aprofundamento das diferenças na repartição da renda;
g) crescimento da violência e da exclusão;
h) debilitação da família-tipo e surgimento de novas entidades assemelhadas;
i) casamento dissolúvel;
j) conquista do espaço feminino;
k) religiosidade difusa e sincrética.
À luz dessa nova realidade é que se poderá traçar um elenco de imperativos ao juiz do século XXI, os quais bem poderiam merecer o nome forte de mandamentos. Não obstante, o juiz já está por demais subordinado a mandamentos.
Comandos constitucionais delimitam sua área de atuação. Comandos normativos da Lei Orgânica da Magistratura, dos códigos processuais, de leis esparsas, das corregedorias-gerais, estão a reclamar observância e conformidade com um modelo ainda não completamente formado de juiz.
Com menor pretensão, fale-se em alguns recados, esvaziados de comando, desprovidos mesmo do sentido de conselhos. São observações de um julgador antigo, no presente momento convicto de que o Judiciário investiu muito na formação técnico-jurídica de seus quadros, não cuidando de prepará-los para administrar justiça.
É urgente resgatar o tempo perdido. Todas as críticas sofridas pelo Judiciário decorrem de sua incapacidade para vencer os desafios da demanda, não do despreparo técnico de seus integrantes. O momento é o de priorizar a atividade-meio, para que a atividade-fim a realização do justo não se veja sufocada por uma burocracia intolerável neste final de milênio.
5 OS RECADOS AO JUIZ DO III MILÊNIO
5.1 INOVAR OU MORRER
Este mandamento parecerá, efetivamente, sentença de morte para as mentalidades conservadoras. Uma função que vem conservando-se a mesma, imune às modificações, arredia ao novo, avessa ao abandono das velhas e sempre conhecidas trilhas, para ela não será fácil reciclar-se.
Entretanto, é necessário mudar para sobreviver. Ninguém mais tolera a lentidão nas respostas, o formalismo estéril, a burocracia estiolante do Poder Judiciário. Um reconhecido guru da ciência da administração, Peter Drucker, celebrizou uma declaração: A sobrevivência organizacional exige inovação, o que significa a perpétua destruição criativa. Na verdade, atribui-se a Tom Peters a utilização desse memorável aforismo: inove ou morra.
O modelo sobre o qual se edificou o sistema de justiça que estamos fazendo funcionar já pereceu. A sociedade não é a mesma, os reclamos não são os mesmos, nem o próprio Estado guarda identidade com o seu design antigo. A meta do Judiciário hoje é atender, de maneira mais satisfatória, à crescente, intensa e impaciente demanda por justiça.
Já foram dados alguns passos: os juizados informais; os juizados especiais; a simplificação do processo; as soluções do tipo Justiça instantânea ou Justiça itinerante; ou propostas análogas. É necessário, todavia, ir além. Pense-se, por exemplo, num processo virtual, que prescinda de sustentáculo físico, que não dependa do papel. Ficaria inteiramente gravado nos equipamentos de informática. Eliminar-se-ia a necessidade de arquivos, a produção de toneladas de papel extraídos de árvores, cuja destruição vai converter em nostalgia a riqueza amazônica e reduzir-se-ia o trâmite físico de um instrumento que deve procurar a solução do conflito, não a sua institucionalização. Também se deve meditar seriamente na utilização da Internet ou de outras infovias para os atos de comunicação processual, com dispensa do Diário Oficial, praxe longeva, custosa e hoje irracional. Estimule-se o funcionalismo a repensar as rotinas irracionais. Eliminem-se ainda aquelas dispensáveis, num enxugamento de fluxos. Introduza-se a crítica e a reflexão, mediante adoção de metas quais: aprenda, pense, analise, avalie e aperfeiçoe e ouça, pergunte e fale.
A Justiça oficial se faz, em regra, num ambiente hierarquizado e guiado pela conformidade, pela obediência cega e não pelo questionamento em relação aos superiores. O cultivo da cultura de autocrítica e diversidade intelectual que se propusesse uma unidade judicial se destacaria visivelmente e poderia estimular a adoção de novos modelos de ministrar justiça.
É mister introduzir no Judiciário uma democratização interna. Jovens juízes já recebem responsabilidades extraordinárias e devem ser encorajados a questionar comandos administrativos, de maneira até enérgica, em debates ao vivo ou nas salas virtuais da Internet.
O que custaria a introdução de um concurso de idéias, voltado a premiar aquelas suscetíveis de aproveitamento? Postos a refletir, estimulados a contribuir para com o aprimoramento do sistema, juízes e funcionários poderiam conferir outra qualidade ao serviço público de concretização do justo.
5.2 ALAVANCAR OS ATIVOS ESTRATÉGICOS
O juiz ainda dispõe de um rol imenso de poderes. A despeito de falhas estruturais ou de carências materiais ou de inconsciência dos envolvidos no protagonismo de realizar o justo, ele pode, sozinho, melhorar a qualidade da Justiça.
Existe sempre um ativo estratégico na unidade judicial confiada a um juiz. Ele pode não estar aparente, mas estará oculto. O talento do juiz inovador saberá detectar, procurar ou até mesmo criar esse valor. E o desenvolvimento do potencial de valor latente é a essência do dinamismo grupal.
Em que consiste esse potencial de valor? Em sentido amplo, pode referir-se a qualquer recurso organizacional que ainda precisa ser mais explorado. Também é potencial de valor toda a criatividade inaproveitada de determinados funcionários, com capacidade ociosa, não reconhecidos ou subaproveitados na unidade judicial.
O real aproveitamento desse potencial de valor pode conduzir a unidade, sob comando de um juiz eficiente, a fazer mais com o mesmo ou mais com menos. Os esforços de downsizing (enxugamento) e rightsizing (dimensionamento correto) podem reduzir despesas sem redução no volume do resultado. É altamente salutar a obtenção de tais triunfos da produtividade, principalmente quando toda a comunidade está envolvida num regime de contenção do qual está a depender a vida digna das futuras gerações. Pense-se, por exemplo, na irracionalidade de um regime único de trabalho, calcado em horário inflexível. Não se estimula o funcionário a inovar, pois ele deverá estar à disposição da chefia durante aquelas horas diárias, quando ele produziria muito mais, se incentivado a criar e a vencer tarefas sem rigidez horária.
As organizações inteligentes têm sabido explorar adequadamente os talentos de seu pessoal. Velhos preceitos se mostram insuficientes para a estrutura cooperativa que surte mais salutares efeitos no trabalho em grupo. Reconhecer que o servidor é um ser humano suscetível a toda a requisição da vida moderna, não mais um autômato desprovido de vontade, o fará atuar satisfeito. Mais ainda: ele será capaz de focalizar toda a sua dedicação ao êxito da empresa, esquecendo o desalento e a remuneração insuficiente.
É hora de fazer justiça interna nos tribunais. Os funcionários do Judiciário estão desmotivados. Ressentem-se da inexistência de um plano de carreira, de perspectivas de acesso e de realização plena em sua função. Desanimam-se com as soluções subjetivas e derivadas de inadmissível nepotismo. Há de se conferir estímulo a esse pessoal. É uma falácia afirmar que há pouco pessoal no Judiciário; o que existe é pessoal mal aproveitado. A potencialidade produtiva dos quadros funcionais precisa ser otimizada.
5.3 INCREMENTAR A VELOCIDADE
O pecado maior da Justiça brasileira é sua lentidão. Enquanto no mundo as coisas acontecem e são veiculadas instantaneamente, o Judiciário trabalha com uma única dimensão de tempo: o passado.
A partir de uma ocorrência, procura-se reconstituir aquele momento já distanciado no tempo não por acaso, o processo é uma ciência reconstrutiva e fazer incidir a lei àquele marco temporal. Voltado para o restabelecimento do statu quo ante, o Judiciário não tem sabido encarar o futuro. Até o momento não dispõe de um órgão de planejamento e administra de maneira empírica as suas necessidades, resolvidas a um custo valioso seu prestígio, pois suas decisões administrativas são prenhes de subjetividade.
É tempo de corrigir essa deformação. Se a análise e a reflexão mostram-se imprescindíveis, a decisão é muito mais importante. Juiz existe para decidir. E decisão só importa quando é oportuna. A Justiça brasileira precisa abandonar a falácia da dicotomia segurança/celeridade, quando procura justificar a impossibilidade de uma decisão rápida. Os destinatários da Justiça não se iludem com a possibilidade de uma decisão divina. Menos pretensiosos, querem uma solução humana sensata, uma resposta compreensível para um problema concreto que os aflige, não uma peça literária ininteligível para as partes, erudita até as raias da prolixidade, embora digna de figurar em olvidados repertórios jurisprudenciais.
A bem da verdade, é muito melhor hoje estar 80% certos e rápidos, do que 100% certos, mas atrasados. Também na Justiça é melhor tentar acertar e responder em oportuno à demanda do que tentar errar menos, em busca da solução perfeita e oferecer uma decisão também imperfeita mas distanciada do conflito.
A verdadeira arte do justo é acertar com pressa. Depois de séculos de ponderação, inércia e conservadorismo, talvez a Justiça não perca muito em adotar agora o lema: "velocidade como característica vital". Vital, sim, pois a justiça lenta está condenada a ser substituída por alternativas mais eficientes de realização do justo.
Mas não é só a decisão que precisa ser exarada em oportuno. Toda a atuação judiciária há de submeter-se a uma aceleração. O tempo do Judiciário é incompatível com o tempo desta era. A sociedade tem pressa e reclama soluções instantâneas, como aquelas que já recebe em outros setores. Examine-se o desenvolvimento das comunicações, das informações, dos processamentos bancários, das pesquisas na Internet e o ritmo de asfixiante ineficiência das praxes judiciais.
Os atos de comunicação precisam ser acelerados. A inserção de despachos nos diários oficiais está condenada à extinção. É necessário investir na comunicação pelas infovias. Assim como houve inicial perplexidade quando as intimações pessoais passaram a ter lugar na imprensa, haverá resistência à utilização da Internet, mas é necessário ousar. Primeiro, tornando facultativo o sistema, depois, gradualmente, convertendo-o em praxe obrigatória. Hoje, o acesso à moderna tecnologia, como a comunicação por e-mail está facilitado a muitas pessoas e um acesso mais amplo pode vir a ser viabilizado por meio de cooperativas ou de associações. Da mesma forma como as Associações de Advogados se encarregam de encaminhar a seus associados os recortes dos Diários Oficiais contendo os atos de comunicação de seu interesse, poderão se encarregar de fornecer o conteúdo dos e-mails, com vantagens para a celeridade da prestação jurisdicional.
As praxes judiciais precisam de um mínimo de racionalização. Os fluxos de papéis são aparentemente insanos. A lógica da burocracia judiciária nunca subsistiria numa empresa submetida a programas de qualidade total ou mesmo à tradicional organização e método. O Judiciário brasileiro não resiste a
uma análise da relação custo/benefício. Sem injetar modernidade nos serviços de apoio, de pouco adiantará o esforço individual do juiz.
5.4 SER PRÓ-ATIVO E EXPERIMENTALISTA
Exercer a jurisdição é conformar-se a um padrão estratificado de conduta. A função de aplicar a lei à controvérsia está prefigurada e pronta. O novo juiz se ajusta exatamente ao figurino e, em pouco tempo, está impregnado
pela cultura judicial. A seleção por concurso priorizador da memória reforça a rigidez do modelo e em nada contribui para estimular a criatividade. O Judiciário não convive com juízes criativos: tende a triturá-los, em exercício institucional da antropofagia, seja mediante neutralização de suas potencialidades, seja por folclorizar suas condutas.
O discurso chega a ser edificante: a nacionalidade clama por uma magistratura consciente, crítica e sensível, mas a prática é diversa: o recrutamento de um quadro aparentemente bem comportado e sem pretensões a destaques ou pioneirismos. Nisso, parece que o Judiciário brasileiro caminha na contramão da História. Enquanto outros Estados-Nação se preocupam com adequada preparação sempre prévia de seus novos quadros, o Brasil continua a realizar seus concursos de forma empírica, superada e privilegiadora das qualidades mnemônicas.
Entretanto, o Judiciário está a sofrer dolorosa realidade: já não é suficiente uma reputação construída ao longo de séculos para garantir sua subsistência. Agora é preciso fazer as coisas acontecerem. A concorrência vem de qualquer lugar e a qualquer momento. E ela já está subtraindo ao Judiciário largas competências: arbitragem, mediação, justiça privada, juiz de aluguel, perfeitamente assimiláveis para não mencionar as abomináveis chacinas, acertos de contas, linchamentos, formas primárias de justiça pelas próprias mãos.
O que tais conceitos apresentam em comum: a descrença geral no funcionamento da Justiça esse equipamento social que é considerado menos eficiente do que a exploração televisiva da degradação humana. Há de ser reinventada constantemente a organização. As praxes devem ser repensadas. As idéias constituem o capital mais valioso do juiz do próximo milênio. Por que fazer sempre o mesmo, sempre igual? Não existe possibilidade de se atingir melhor resultado por vias menos tortuosas?
Não se pense apenas em termos de subversão. No pertinente ao formalismo processual, existe até respaldo científico à inspiração, positivado no
Código de Processo Civil. Tal constatação poderá servir para acalmar pruridos dos que abominam a alternatividade. O preceito do art. 244 do CPC é um convite à criatividade do operador jurídico em geral e do juiz em particular: quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar-lhe a finalidade.
Os usuários da Justiça estão convivendo com a elevação na qualidade dos demais serviços disponíveis e já não se conformam com atendimento pautado pela mediocridade. Quando a própria existência do Estado está sendo questionada, não convencem os argumentos de autoridade. A ninguém satisfaz dizer que a Justiça é expressão da soberania estatal, pois soberania é conceito extremamente relativizado, cuja invocação pouca ou nenhuma emoção hoje causa.
O Judiciário se legitima com eficiência, com eficácia, com previsibilidade. A lei é um parâmetro continuamente aferível à luz da tridimensionalidade; já não é mais a relação necessária extraída da natureza das coisas. A solução judicial não basta mais ser reflexo da lei aplicável ao caso concreto, ela precisa ser a resposta adequada ao reclamo. E se o juiz não se aperceber disso, estará contribuindo para aprofundar o fosso entre Judiciário e comunidade.
Um Poder que sempre levou muito a sério a harmonia, em detrimento da independência, está sendo conclamado a atender com eficiência às demandas sociais. Da criatividade do juiz, de suas antenas sensíveis, voltadas à satisfação das pretensões dos destinatários da Justiça, dependerá a sobrevivência do sistema. Abandone-se a inércia, parta-se para a experimentação. Haverá erros? Com certeza. O erro maior, todavia, será persistir nessa imobilidade que necrosa e mata.
5.5 ROMPER BARREIRAS
Este século ofereceu ao homem uma série de metáforas instigantes: o espaço percorrido pela navegação intergalática não foi maior do que aquele conquistado pela mulher; a família se transformou; o crescimento demográfico não privou as atuais gerações de alimentos; as fronteiras se reduziram; as comunicações são instantâneas; o virtual é uma realidade.
Pense-se, metaforicamente, o que significa a queda do Muro de Berlim em 1989. O acontecimento histórico mostrou a necessidade e a possibilidade de se romperem barreiras aparentemente intransponíveis. E assim a África do Sul foi capaz de fazer transição pacífica para a democracia multirracial e em 1997 Hong Kong foi devolvida para a China e em 1998 as Irlandas se abraçaram ao menos oficialmente e o Dalai Lama passou a aceitar um Tibet chinês. A Argentina esqueceu as Malvinas e se confraterniza com a Inglaterra. O euro, a partir de 1999, estará sucedendo ao marco, ao franco, à libra, à lira, à peseta e ao escudo.
Quem pensaria, há algumas décadas, nesse redesenho geopolítico? Redefiniu-se o quadro do amigo/inimigo e investiu-se na solidariedade. Barreiras ainda mais sutis vão sendo também dissolvidas. Os Estados Unidos fortalecem seu Presidente, reconhecendo que a vida privada pode não interferir no comando da maior potência do planeta. Abdicou ele da função de guardião moral, de pastor-mor, para limitar-se à condução da política. O mesmo acontece com as opções sexuais de líderes políticos ingleses. O Papa "pop" procura atingir o mundo com sua pregação por todos os meios high tech disponíveis e a Igreja Carismática importa liturgias e rituais evangélicos, atraindo milhares em transe com suas "show-missas".
Está-se ou não a viver o mundo novo? As organizações sofrem o fenômeno da virtualização e a conseqüência é a eliminação das barreiras internas que separavam pessoas, funções e departamentos. As alianças estratégicas substituem os segredos; as parcerias tomam o lugar do individualismo; já não se fala em vantagem competitiva, mas em vantagem colaborativa.
O fenômeno precisa ser encarado pelo Judiciário, que está sendo chamado a repensar suas competências-chave e a enfrentar suas limitações. Em termos de decisão fundamentada, ninguém pode substituir a qualidade do serviço prestado pelo Judiciário, mas essa é uma sofisticação para a maior parte da população brasileira. Ele necessita de empréstimos de soluções mais singelas, mais informais, para fazer face à demanda intensificada por soluções.
O Judiciário já não possui o monopólio das decisões e precisa conviver com formas alternativas de resolução dos problemas. Poderá exercer o monopólio da coordenação de todas essas atuações, assegurando-se proferir a última palavra como garantidor das regras do jogo, somando e não competindo.
É necessário conviver, primeiro com os outros braços da Justiça Estadual e Federal, Laboral e Militar e repensar a separação com o Ministério Público, cuja desenvoltura propiciou reconhecido avanço institucional. Depois, atuar conjuntamente com a OAB, com as Procuradorias, com as Polícias e com os serviços delegados, antigamente designados serventias extrajudiciais.
O mau corporativismo e a competição aética diluem energias, dispersam a concentração de forças que, direcionada a um objetivo comum, mostrar-se-ia invencível.
5.6 DISTRIBUIR E CONFIAR
Todo o sistema judiciário tem como vértice a figura do juiz. Ele continuará sendo a figura de maior significado no esquema da Justiça, mas precisa compreender que, sem a colaboração entusiasta dos demais envolvidos, produzirá menos do que suas potencialidades o permitiriam.
Há um comportamento para os executivos, que os mestres em administração de Harvard, Stanford, Berkeley, Insead, na França e outros centros de excelência chamam de empowerment. É um conceito novo em gerenciamento, consistente em conferir autoridade e incentivo ao pessoal da linha de frente, permitindo sua ação mais desenvolta. É verdade que esse conceito é desestabilizante e ameaçador para o status quo. O juiz, treinado a mandar e a ser servido, não tem sido chamado a se conduzir como líder. É necessário reciclar-se antes, portanto. Depois disso, poderá valer-se do empowerment para um objetivo extraordinariamente singelo: obter a energia criativa e intelectual de todos na unidade, não só da elite executiva.
A idéia é transmitir responsabilidade para todos, de forma que todos possam mostrar a verdadeira liderança dentro de suas esferas individuais de atribuições e, ao mesmo tempo, ajudar a enfrentar os desafios globais de toda a organização.
As organizações do futuro precisarão de pessoas com habilidade de liderar em diferentes e variados ambientes e situações, capazes de transformar conceitos em ações e de solucionar problemas do mundo real. Na visão do Professor C. K. Prahalad, da Universidade de Michigan, esse profissional deverá, a um tempo, preservar a individualidade aquilo que o distingue dos demais e integrar-se ao time. Quer isso dizer que algumas vezes será bom seguidor, outras, bom líder.
Muitos se queixam da má-vontade do funcionário, mas nem todos os que reclamam têm noção das condições de trabalho e das frustrações acumuladas desse servidor. Nem sempre é fácil ao juiz, ele mesmo assoberbado com excesso de trabalho, más condições físicas da unidade e carência de meios materiais e de pessoal, dedicar-se a mais essa missão motivadora. Todavia, se o fizer, conseguirá resultado rápido e palpável na aceleração qualitativa da prestação a seu cargo.
Preceitos singelos devem ser lembrados: a) estar empregado, hoje, no Brasil, é privilégio o servidor é um privilegiado por poder contar com um salário a cada mês; b) a remuneração do servidor e do juiz provém do povo, que é o patrão do funcionário e tem de ser bem tratado; c) implementar programas de satisfação do usuário é primordial; d) o aprimoramento contínuo deve ser o objetivo de todos; e) a realização do justo concreto é missão de todos, não apenas do juiz.
Cada qual deve-se sentir imbuído da responsabilidade de fazer justiça. As equipes precisam ser multifuncionais cada um deve entender o que faz e sua pertinência com a tarefa desempenhada pelos demais colegas e devem ser dotadas de autonomia para melhorar o serviço. Todos devem ter liberdade para inventar, inovar e implementar, contemplando a realização do justo concreto como um todo, não compartimentado. Os fluxos de comunicação
devem ser simultâneos e bilaterais, não seqüenciais e unilaterais. Da implementação disso resultará incremento na produtividade de cada julgador, pois este estará liberado para funções efetivamente decisórias e será eliminada a justificativa para a falácia da falta de juízes. Parece inadequado invocar-se número insuficiente de juízes, comparando-se a realidade alemã com a brasileira, quando o Judiciário não cuida de otimizar o trabalho de cada magistrado. A situação da Alemanha é completamente diversa em relação à brasileira.
Além disso, o juiz é um equipamento público dispendioso, que apenas atua assistido por um colegiado funcional permanente sem falar que a criação de um cargo de juiz enseja, simultaneamente, a criação do respectivo cargo de Promotor de Justiça. Criar indiscriminadamente mais cargos de juiz vai contra a imprescindível contenção de gastos públicos, além de trivializar a função, flexibilizando-se a severidade dos processos seletivos. O segredo da subsistência digna será a otimização da capacidade produtiva, sem ampliação dos quadros, com a instituição judicial assumindo também a coordenação de todas as alternativas informais de realização do justo concreto, com as quais precisará conviver no futuro.
5.7 APRENDER MAIS A CADA DIA
Ao final de cada dia, a única vantagem a ser contabilizada é ter aprendido algo mais. Deve haver um compromisso radical com a aprendizagem este é verdadeiro pré-requisito para a implementação de todos os demais objetivos. Em uma época na qual a única certeza é a incerteza, a exclusiva fonte certa de vantagem competitiva duradoura é o conhecimento. Nem se fale que o Judiciário não precisa competir, quando são tantas e tamanhas as alternativas oferecidas à lentidão da justiça convencional.
A questão da reciclagem permanente é fundamental para a subsistência do Judiciário. A clientela vai mudando, as tecnologias proliferam, os concorrentes se multiplicam e o produto do Judiciário vai-se tornando obsoleto. É preciso criar um novo conhecimento judicial, como missão estratégica prioritária. Impulsionada pelos imperativos competitivos da velocidade, da responsividade global e da necessidade de inovar constantemente ou perecer, a aprendizagem será o escudo essencial contra a extinção corporativa do Judiciário.
Juiz e demais servidores devem-se imbuir da consciência de que não são meros dígitos, mas continuam seres educandos, que podem e devem se aprimorar a cada dia. O objetivo permanente de toda a equipe é habilitar-se por meio de aprendizagem e atingir o limite de suas potencialidades até a plenitude possível.
Os concursos deverão pensar em exigir ao menos um segundo idioma do candidato; o ideal seria a proficiência em mais dois outros: espanhol e inglês. O juiz de hoje precisa ser o "juiz informatizado"; assim como o executivo do próximo milênio, ele será um juiz virtual. Redefinir-se-á a noção de residência, de fórum, de tribunal o local físico não fará tanta diferença. Com um laptop, um celular iridium que funciona em qualquer parte do planeta e uma caixa postal de e-mail, o gabinete será onde o juiz estiver.
O juiz já vive o exercício diuturno da intelecção. Mercê de seu idealismo, tem descoberto sozinho o milagre tecnológico do ciberespaço. Estado-Nação dos paradoxos, o Brasil possui legião imensa de excluídos, mas propicia a alguns o acesso à tecnologia comunicacional de ponta. Dentre esses, os juízes são os mais éticos dos profissionais da moderna tecnologia da informação. Eles poderão se servir do conhecimento acumulado e aplicá-lo na solução efetiva de problemas concretos.
Qualquer juiz que acessa a Internet sabe que os conhecimentos adquiridos no início da carreira tornam-se obsoletos. A apropriação da inteligência coletiva pode colaborar na transformação da sociedade numa tecnodemocracia. O estudo contínuo é a ferramenta essencial à concretização dessa utopia em realidade.
5.8 AVALIAR O DESEMPENHO
Embora pobre em estatísticas, o Brasil já dispõe de alguns elementos para medir o desempenho da Justiça. Não é impossível obter dados sobre a produtividade dos juízes, sobre o crescimento da demanda, sobre a duração dos processos. Tais informes, aliados às pesquisas sobre a confiabilidade do Judiciário, não são muito animadores. De qualquer forma, os indicadores somente fornecem uma idéia superficial e estática do funcionamento da máquina judicial.
Mostra-se imprescindível o desenvolvimento de ferramentas estratégicas para medir o desempenho e para focalizar a energia no sentido da correção de rumos da administração da justiça. A maioria dos bens mais valiosos do Judiciário são intangíveis, como a habilidade organizacional, o know how, o espírito de solidariedade, a moral do servidor e mesmo certa saudável cultura corporativa. Tudo isso é insuscetível de ser captado pelo sistema estatístico tradicional. E qualquer empresa humana no século XXI precisará de uma métrica de desempenho mais dinâmica e avançada. Isso significa descobrir e reforçar os principais indicadores estratégicos e competitivos do desempenho futuro, deixando de focalizar apenas o espelho retrovisor.
A deformação do Judiciário, atento a uma única dimensão do tempo o passado implica desconhecer o trabalho com o futuro. Novos caminhos devem agora ser trilhados: a busca de taxas de inovação, de crescimento da base do capital intelectual, de níveis de satisfação dos usuários do sistema, de motivação dos funcionários, de funcionamento ambiental corporativo e até de certo marketing da Justiça. Se o produto é feito por pessoas preparadas e sérias e se elas o elaboram com técnica e consciência, talvez falte certa divulgação institucional de suas qualidades.
As abordagens convencionais para medição do desempenho da Justiça apresentam pelo menos três deficiências:
Primeiro, tendem a fornecer, na melhor das hipóteses, uma breve retrospectiva de realidade que existiu em um momento passado específico.
Segundo, a análise não é só inevitavelmente estática e antiquada, mas é também incompleta. Estudar os números produz poucas pistas sobre a dinâmica real e os mutáveis indicadores de eficiência do serviço judicial.
Terceiro, os índices convencionais tendem simplesmente a refletir e perpetuar as mesmas divisões funcionais e o isolamento que levam muitas iniciativas ao declínio.
A métrica convencional pouco tem auxiliado o Judiciário a se reciclar como serviço público e como instituição, sobretudo por não contemplar questões como:
a) capacidade e potencial de aprendizagem organizacional;
b) organização e métodos na administração da justiça;
c) simplificação das rotinas e dos fluxos de tramitação;
d) inovação em novos produtos e serviços;
e) evolução do capital intelectual;
f) satisfação do usuário ou do cliente da Justiça;
g) moral e rotatividade de funcionários;
h) capacidade para formação de equipes e colaboração interdisciplinar;
i) valor de alianças estratégicas e canais de distribuição externos;
j) convivência com outras alternativas de realização do justo ou de pacificação comunitária;
k) desempenho ambiental e responsabilidades;
l) estratégias de sobrevivência e de fortalecimento institucional;
m) custo do serviço público "Justiça".
Quaisquer dois ou três dos indicadores acima fornecem percepções mais úteis sobre o desempenho futuro do Judiciário do que todos os demonstrativos estatísticos somados.
Um dos poucos conceitos de gerenciamento que têm resistido ao tempo é o de que só se consegue entender algo quando se consegue mensurá-lo. O Judiciário não está conseguindo enfrentar a crise nem formular alternativas a uma reforma traumática, pois não se conhece e não sabe se avaliar como serviço público e como instituição. Ainda preso a sistemas primários de avaliação do desempenho, vigentes no século XIX, não está pronto para um protagonismo estratégico no século XXI.
5.9 REAVALIAR TODOS OS ANTERIORES
Nada será imutável na organização do futuro. Nem mesmo os outros oito recados devem permanecer estáticos: precisam vir a ser continuamente reavaliados. Aprofundar-se-á o cenário de ambigüidades e incertezas e nele será preciso atuar a contento. Dualismos como qualidade ou rapidez, global ou local, conciliação ou decisão, e tantos outros, com os quais o juiz se defronta, serão questões absolutamente compatíveis, integrarão um processo de alta performance e não poderão ser encarados separadamente. Os agentes de liderança no futuro precisarão reconhecer a coexistência desses opostos e dar conta de todas as questões simultaneamente.
Com a globalização, as habilidades não serão apenas interpessoais, mas também interculturais. Essencial saber tratar com a diversidade, que será mais do que idade, raça e sexo. O juiz brasileiro terá de adentrar à cultura boliviana do mascar coca, debatendo o tráfico de drogas com seus colegas argentinos, uruguaios e colombianos.
As estratégias precisarão ser reinventadas. Já não será verdade dizer que "não se mexe em time que está ganhando"; em time que ganha também se mexe. O futuro não permite comemorar vitórias passadas ou presentes olhe o futuro e descubra o que existe lá. A globalização não é fenômeno meramente físico ou geográfico; é fenômeno cultural, envolvendo múltiplas perspectivas e múltiplas culturas de uma única função: a de realizar o justo concreto possível.
Cada qual precisará ser um formulador de novas propostas e tentar não se satisfazer, nem perder a capacidade de indignação, nem se considerar realizado. A completude não é humana. Até o último dia desta aventura terrena haverá algo a ser feito, na trilha da perfectibilidade.
5.10 COMPROMETER-SE ETICAMENTE
O mais importante dos recados, porém, é o envolvimento ético. A ética será o valor pessoal a ser cultivado por todo juiz. Não será difícil descobrir o compromisso ético num Estado-Nação como o Brasil.
Quem se propõe a estudar Direito e esta a formação necessária a todo juiz brasileiro tem de se definir entre o certo e o errado. A busca daquilo que é o correto, o reto, o direito, não poderia converter o julgador em um ser insensível e imune às misérias do seu próximo. A exigência por posturas éticas impregna o discurso nacional. Para o juiz, isso não pode ser mera retórica, precisa ser prática efetiva. A sua missão é essencialmente ética propiciará a quem o demande uma justiça fundada na ética.
Dispõe, para isso, de arsenal valioso: a concepção piramidal do sistema jurídico, encimado pela Constituição. Uma Constituição do tipo dirigente, de cuja vontade é o zelador e garante; Constituição principiológica, plena de mensagens normativas que ao juiz cumpre concretizar; Constituição que elegeu a moralidade como princípio básico da Administração Pública e que
impôs a toda a sociedade brasileira edificar uma pátria fraterna, pluralista e sem preconceitos.
Juiz comprometido eticamente com a missão a ele outorgada pela nacionalidade não precisa de comandos normativos, nem de mandamentos, nem
de recados, menos ainda de admoestações. O melhor corregedor para o juiz é uma consciência ética, afinada com os valores sem os quais não haverá Estado de Direito, nem harmonia, nem democracia, nem vida digna de ser vivida.
6 CONCLUSÕES
Tudo está implodindo nesta chamada pós-modernidade: implosão de valores e de conceitos. Diante disso, resta ao Judiciário repensar-se, reciclar-se, impor-se mudanças profundas ou caminhar para o seu crepúsculo inconseqüente.
Dentre os modelos de Judiciário hoje existentes, o Brasil ainda reserva à sua Justiça a categoria de "Poder do Estado". Concede-lhe independência para, em harmonia, conviver com os demais Poderes da República. Todavia, o Judiciário não tem sabido afirmar-se como "Poder", declinando de atribuições que representaram conquistas na Constituição cidadã de 1988. Assim, nunca remeteu diretamente ao Parlamento a sua proposta orçamentária, conforme lhe garante o art. 99 da Carta Federal, preferindo submeter os seus pleitos a funcionários de Secretarias de Planejamento e de Fazenda, que os submetem a cortes assimilados sem resistência.
Também não tem conseguido atender ao clamor por Justiça que se intensificou após a promulgação de um texto constitucional que prometia resolver todos os problemas brasileiros e que foi a Constituição mais generosa em relação ao Judiciário. O constituinte acreditou na resolução pacífica dos conflitos, confiada a um juiz independente e preparado.
O crescimento geométrico das demandas não se fez acompanhar de adoção de estratégia adequada para decidi-las a contento. Não se questiona a procedência ou não dos pedidos, o que se reclama é a solução oportuna. E hoje, o que se verifica em quase todas as instâncias é o prolongamento dos feitos por anos seguidos, até o esgotamento das quatro instâncias em que se converteu a Justiça brasileira.
Um Judiciário que não consegue acompanhar a reengenharia a que se submeteram os demais Poderes do Estado caminha, rapidamente, para ser convertido em mera função estatal. Modelo análogo já existe em outros Estados-Nação. E o caminho de volta será longo, penoso e talvez inviável, mas ainda há tempo de resgate, e este virá por um processo de modernização da atividade-meio. A excelência técnico-jurídica dos juízes brasileiros não deixa a desejar; o que deles se reclama hoje é sensibilização ética para se colocarem na posição dos destinatários do serviço e, em conseqüência, buscarem paradigma renovado de eficiência na administração de Justiça.
O juiz brasileiro precisa se abeberar na fonte da iniciativa privada, para tudo aquilo em que sua função, ontologicamente, dela não se distinga. É necessário que o juiz brasileiro tenha "constância de propósito". Considerado como organização, o Judiciário não se distingue daquilo que é necessário para uma grande empresa setor de recursos humanos, departamento de licitações, contabilidade, planejamento, confiabilidade do usuário, diálogo com o utente, reavaliação de metas, correção de rumos, prestação de contas, aprimoramento contínuo. E se continuar a ser gerido de forma empírica, sem que haja um "perito em administração judicial", em breve terá sido descartado como serviço lento, caro e ineficiente. Vale para o Judiciário a admoestação que Edward Lawler, o incentivador do empowerment, fez para os partícipes da Expo Management: A organização do futuro não pode mais ser um dinossauro corporativo cheio de hierarquias, burocrática, funcional e operada apenas com base na autorização.
Dentre as inúmeras idéias que estão sendo veiculadas pelos executivos para aprimoramento de seus esquemas organizacionais, muitas são aproveitáveis para o Judiciário. Assim, por exemplo, o método denominado "melhor prática": significa uma estratégia de se fazer cada vez melhor o trabalho, considerada a missão da Justiça, a sua cultura própria, seu entorno e a tecnologia disponível na organização. Poderia ser resumida de acordo com os seguintes imperativos: "mais", isto é, multiplicar as decisões; "melhor", satisfazendo os destinatários por meio da qualidade; "mais rápido", reduzindo os tempos dos ciclos; e "mais barato", eliminando tudo o que possa representar custo para a outorga do justo concreto.
O Judiciário, como instituição moderna, bem poderia focalizar o "hoje" em busca de um nível de perfeição mais adequado às aspirações e necessidades de um povo sedento por justiça; focalizar o "amanhã" acreditando que poderá ainda ser melhor e pensar numa "sobrevivência duradoura" no futuro, se conseguir adotar a aprendizagem organizativa mediante as melhores práticas. Só com isso poderia ver assegurada a sua permanência no terceiro milênio milênio de globalização integral, até mesmo do Direito; milênio do
ciberespaço, na planetarização que significa a globalização absoluta, seja na livre circulação financeira e de produtos, seja na circulação de saberes, conhecimentos, pessoas e até do Direito.
O juiz brasileiro tem condições de se preparar para essa nova realidade intuída por Pierre Lévy: O espaço cibernético está se tornando um lugar essencial, um futuro próximo de comunicação humana e de pensamento humano. O que isso vai se tornar em termos culturais e políticos permanece completamente em aberto, mas, com certeza, dá para ver que isso terá implicações muito importantes no campo da educação, do trabalho, da vida política, das questões dos direitos. O espaço cibernético se encontra também na origem de uma nova arquitetura, de um novo urbanismo. Poderíamos até dizer de uma nova política, porque se trata de uma nova pólis que está-se constituindo (...) O novo equipamento coletivo de sensibilidade, de inteligência, de relação social está, de fato, nascendo em silêncio. Trata-se de um equipamento coletivo de subjetivação. Para falar do critério de escolha em relação a essa questão da técnica, o critério que esse novo equipamento propõe é de escolha ética e política.
7 SÍNTESES CONCLUSIVAS
Embora herdando as características de uma das funções mais antigas do mundo, o Judiciário brasileiro não tem sabido planejar o seu futuro. E se este é impredizível, existe a certeza compartilhada por muitos de que o próximo milênio terá cenários bastante diversos dos atuais. Importa, assim, aos que permanecerão na carreira, pensar na melhor maneira de enfrentamento dos cataclismas vindouros.
O Judiciário que fez da inércia um dogma e que se tem mostrado infenso a modificações, está sendo advertido de que tudo se encontra em estado de mudança; nada fica como está; nós não buscamos a permanência. Tal asserto pode chocar uma instituição que só trabalha com uma dimensão do tempo e que, por isso, está desacostumada de encarar o futuro.
Dentre as detectáveis megatendências mundiais incluem-se: a) explosivo e crescente poder das tecnologias de informação e comunicações; b) a rápida globalização dos mercados, da concorrência, das associações, do capital financeiro e da inovação gerencial; c) a substituição da economia mundial baseada na manufatura para a calcada no valor do conhecimento, na informação e na inovação; d) o reequilíbrio geopolítico: o agrupamento de nações e o surgimento de nova ordem econômica mundial; e) a elevação exponencial na velocidade, na complexidade e na imprevisibilidade da mudança; f) a substituição da soberania absoluta por uma soberania relativa e do velho conceito de Estado por um organismo de maior flexibilidade, destinado mais a coordenar do que a comandar.
O Judiciário não se tem apercebido dessas modificações e continua a interpretar o papel de aplicador de uma lei que se pretendia relação necessária extraída da natureza das coisas, enquanto o Legislativo já não é mais a caixa de ressonância das aspirações populares e o Executivo também edita normas. A lei é hoje resposta casuística a uma necessidade conjuntural e, portanto, fruto de um compromisso do moderno Parlamento. Por isso, a lei é inevitavelmente fluida e ambígua, e o Judiciário, ao aplicá-la, passa a desempenhar protagonismo político.
O juiz, produzido por uma educação positivista, dogmática e formal, não está preparado para esse protagonismo. Tem faltado à instituição coesão, consciência institucional e postura eticamente comprometida para se renovar. O empenho pessoal dos novos juízes poderá ser alternativa a esse aparente imobilismo de um Poder desprovido de um órgão elaborador de suas políticas institucionais.
Recorrer à experiência acumulada pela iniciativa privada pode auxiliar o juiz a ser um administrador mais eficiente das situações conflituosas postas a sua apreciação. O juiz moderno não deixa de ser um executivo da justiça e os mandamentos destinados à administração no século XXI podem servir de reflexão para aqueles que não se satisfazem com o modelo antigo, mas pretendem aperfeiçoar a carreira e tornar mais eficiente a prestação jurisdicional.
Inovar ou morrer é a primeira recomendação. A sobrevivência organizacional exige inovação, o que significa a perpétua destruição criativa. Além dos juizados informais e especiais, a simplificação dos processos, as justiças instantâneas e itinerantes, muito ainda existe a ser feito, como o processo virtual, a utilização das infovias para acelerar as comunicações processuais, sem desprezo de se investir na democratização interna do Poder Judiciário.
Alavancar os ativos estratégicos, segundo recado ao juiz moderno, significa explorar de maneira conseqüente os potenciais inaproveitados de valor e despertar a criatividade dos servidores, com talentos não reconhecidos ou subaproveitados na unidade judicial. Esforços de enxugamento e dimensionamento correto podem reverter em expressivos triunfos da produtividade.
Incrementar a velocidade é mandamento dos mais sérios, pois a lentidão é o defeito maior da Justiça brasileira. Deve ser abandonada a falácia da dicotomia segurança/celeridade, para que esta venha a ser prestigiada, já que a parte não quer uma decisão divina, mas apenas uma solução humana sensata, como resposta compreensível para um problema concreto. A velocidade precisa ser a característica vital da moderna Justiça.
Ser pró-ativo e experimentalista significa fazer as coisas acontecerem para aperfeiçoar as rotinas, abandonar praxes estéreis, implementar o preceito do art. 244 do Código de Processo Civil, que foi considerada a mais bela regra processual do século: quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, alcançar-lhe a finalidade.
Romper barreiras representa, para o juiz, repensar as competências-chave e enfrentar suas limitações, considerando não ser mais o Judiciário o detentor único do monopólio das decisões, mas lhe ter sido oferecida a oportunidade de convivência com alternativas outras de resolução dos problemas.
Distribuir e confiar reclama o abandono da hierarquia estratificada para adoção de comportamentos como o empowerment, conceito novo em gerenciamento consistente em conferir autoridade e incentivo ao pessoal da linha de frente, permitindo sua ação mais desenvolta.
Aprender mais a cada dia é contabilizar, ao final da jornada, a única vantagem real de se ter aprendido algo mais, numa era na qual a única certeza é a incerteza. A exclusiva fonte certa de vantagem competitiva duradoura é o conhecimento. Reciclagem permanente, abertura a novas técnicas e saberes, cultivo do idioma e da informática são imperativos de sobrevivência para o juiz do século XXI.
Avaliar o desempenho é a tarefa de se adotar ferramentas estratégicas de aferição de resultados, pois as abordagens convencionais para medição do desempenho pecam ao menos por três deficiências: a) fornecem breve
retrospectiva da realidade num certo momento; b) a análise é estática e antiquada, além de incompleta; c) os índices convencionais tendem simplesmente a refletir e a perpetuar as mesmas divisões funcionais e o isolamento, que levam muitas iniciativas ao declínio.
O Judiciário não se pode furtar a inserir novos dados a serem considerados em suas avaliações, dentre os quais o custo "Justiça", pois o dispêndio com o Judiciário, a imprevisibilidade de suas decisões e, principalmente, a lentidão de suas respostas têm sido considerados fator de desestímulo para o investimento de capital externo no Brasil.
Reavaliar todos os anteriores é o recado que inocula dinamismo ao sistema. Nada será imutável na organização do futuro, nem mesmo os outros oito recados anteriores, que não podem permanecer estáticos, mas precisam vir a ser continuamente reavaliados.
Comprometer-se eticamente é o início e o fim de qualquer jornada cujo destino seja o aperfeiçoamento do Judiciário. A ética é o valor pessoal a ser cultivado por todo juiz e o compromisso ético do juiz brasileiro passa pela sensibilização ante o crescimento da miséria e da exclusão, da destruição do ambiente e da epidemia que vem grassando valores e símbolos morais.
Para imergir numa reflexão ética permanente, não precisa o juiz brasileiro senão imbuir-se de seu papel de guardião e implementador das mensagens normativas constitucionais, de intérprete de uma Constituição que tutela a moralidade e que tem feição dirigente e principiológica.
Juiz eticamente comprometido com a missão a ele outorgada pela nacionalidade não precisa de comandos normativos, nem de mandamentos, nem de recados, menos ainda de admoestações, pois o melhor corregedor para o juiz é sua atilada consciência ética.
José Renato Nalini é Juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e Diretor Adjunto da Escola Nacional da Magistratura