Os processos que dão entrada na Justiça Federal, de modo geral, somente
chegarão a ser apreciados pelos Tribunais Regionais Federais - Justiça Federal de 2º
grau - quando houver recurso das decisões proferidas pelos juízes federais de 1º grau,
ou seja, quando qualquer das partes não se conformar com a sentença prolatada. A isto
chama-se competência recursal.
Porém, os Tribunais Regionais Federais também têm competência originária, ou
seja, há certos tipos de ações que já dão entrada diretamente na Justiça Federal de
2º grau, sem passar pelos juízes federais de 1º grau. Como exemplos temos:
- mandados de segurança contra ato dos próprios Tribunais Regionais
Federais;
- habeas-corpus em que seja indicado como coator um juiz federal;
- conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao mesmo
Tribunal;
- ação rescisória de sentenças proferidas por juízes federais
vinculados ao Tribunal ou de acórdãos prolatados pelos Tribunais Regionais Federais.
Atualmente existem 5 TRF´s cada qual com a sua Jurisdição .
A área de jurisdição do TRF 1ª Região abrange as
Seções Judiciárias do Acre,
Amapá,
Amazonas,
Bahia,
Distrito Federal,
Goiás,
Maranhão,
Mato Grosso,
Minas Gerais,
Pará,
Piauí,
Rondônia,
Roraima e
Tocantins.
A
área de jurisdição do TRF 3ª Região compreende as Seções Judiciárias de São Paulo
e Mato Grosso do Sul.
A
área de jurisdição do TRF 5ª Região abrange as Seções Judiciárias de Alagoas,
Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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