Os processos que dão entrada na Justiça Federal, de modo geral, somente chegarão a ser apreciados pelos Tribunais Regionais Federais - Justiça Federal de 2º grau - quando houver recurso das decisões proferidas pelos juízes federais de 1º grau, ou seja, quando qualquer das partes não se conformar com a sentença prolatada. A isto chama-se competência recursal.

Porém, os Tribunais Regionais Federais também têm competência originária, ou seja, há certos tipos de ações que já dão entrada diretamente na Justiça Federal de 2º grau, sem passar pelos juízes federais de 1º grau. Como exemplos temos:

Atualmente existem 5 TRF´s cada qual com a sua Jurisdição .

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO

A área de jurisdição do TRF 1ª Região abrange as Seções Judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO

A área de jurisdição do TRF 2ª Região abrange as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO

A área de jurisdição do TRF 3ª Região compreende as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO

A área de jurisdição do TRF 4ª Região compreende as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO

A área de jurisdição do TRF 5ª Região abrange as Seções Judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


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