

A
Justiça Federal, no Brasil, integra o Poder Judiciário e organiza-se em primeiro e segundo graus de julgamento.
Na
maioria dos casos, o interessado dará entrada em seu processo na Justiça Federal de 1º
grau, e somente no caso de haver recurso da decisão proferida a matéria será apreciada
pelos Tribunais Regionais Federais, o 2º grau da Justiça Federal.
A
Constituição Federal (arts. 106 a 110) define a competência de toda a Justiça Federal,
ou seja, em que casos deve o interessado recorrer a uma de suas instituições quando se
julgar lesado em seus direitos.
São
exemplos da competência da Justiça Federal de 1º grau:
matéria não criminal: sempre que a União,
uma de suas autarquias ou empresas públicas, forem autoras, rés, ou tiverem interesse
jurídico, como assistentes ou oponentes, em qualquer processo, salvo as que envolverem
matéria de competência das Justiças Eleitoral e do Trabalho, de falência ou acidentes
de trabalho.
matéria criminal: crimes políticos; crimes
praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou
empresas públicas, desde que não sejam matéria da competência das Justiças Militar ou
Eleitoral.
No
primeiro grau, os juízes federais atuam nas Seções Judiciárias, sediadas na capital de cada um dos estados
da Federação, e, às vezes, em Varas Federais situadas em
cidades mais importantes ou populosas desses estados. Vinculam-se a um dos Tribunais
Regionais Federais, conforme a região jurisdicional em que a Seção Judiciária ou Vara
Federal se insira. Atualmente, existem em todo o território nacional 478 juízes federais
de 1º grau, sendo 287 titulares e 191 substitutos.
Como
dito, em alguns estados, além da Seção Judiciária existente na capital, foram
instaladas Varas Federais em outras cidades, com jurisdição
sobre municípios específicos, a fim de interiorizar a atuação da
Justiça Federal, facilitando e barateando o acesso do cidadão à justiça, bem
como evitando a sobrecarga de processos nas Varas da capital do estado.
Assim,
se em determinado estado existe apenas a Seção Judiciária localizada em sua capital,
todos os processos deverão dar entrada nesta Seção, que tem jurisdição territorial
sobre todos os municípios; caso existam Varas Federais em outras cidades do estado, o
lugar em que o interessado deverá ingressar em juízo dependerá de a qual Vara ou
Seção encontre-se vinculado o município em que tenha ocorrido a lesão a seu direito.
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