A Justiça Federal, no Brasil, integra o Poder Judiciário e organiza-se em primeiro e segundo graus de julgamento.

Na maioria dos casos, o interessado dará entrada em seu processo na Justiça Federal de 1º grau, e somente no caso de haver recurso da decisão proferida a matéria será apreciada pelos Tribunais Regionais Federais, o 2º grau da Justiça Federal.

A Constituição Federal (arts. 106 a 110) define a competência de toda a Justiça Federal, ou seja, em que casos deve o interessado recorrer a uma de suas instituições quando se julgar lesado em seus direitos.

São exemplos da competência da Justiça Federal de 1º grau:

No primeiro grau, os juízes federais atuam nas Seções Judiciárias, sediadas na capital de cada um dos estados da Federação, e, às vezes, em Varas Federais situadas em cidades mais importantes ou populosas desses estados. Vinculam-se a um dos Tribunais Regionais Federais, conforme a região jurisdicional em que a Seção Judiciária ou Vara Federal se insira. Atualmente, existem em todo o território nacional 478 juízes federais de 1º grau, sendo 287 titulares e 191 substitutos.

Como dito, em alguns estados, além da Seção Judiciária existente na capital, foram instaladas Varas Federais em outras cidades, com jurisdição sobre municípios específicos, a fim de interiorizar a atuação da Justiça Federal, facilitando e barateando o acesso do cidadão à justiça, bem como evitando a sobrecarga de processos nas Varas da capital do estado.

Assim, se em determinado estado existe apenas a Seção Judiciária localizada em sua capital, todos os processos deverão dar entrada nesta Seção, que tem jurisdição territorial sobre todos os municípios; caso existam Varas Federais em outras cidades do estado, o lugar em que o interessado deverá ingressar em juízo dependerá de a qual Vara ou Seção encontre-se vinculado o município em que tenha ocorrido a lesão a seu direito.

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