EM QUE CASOS RECORRER À

JUSTIÇA FEDERAL


A Constituição Federal, em seus arts. 106 a 110, define a competência da Justiça Federal, ou seja, em que casos deve o interessado recorrer a um de seus órgãos.


A competência da Justiça Federal de 1º Grau:


No primeiro grau, os juízes federais atuam nas Seções Judiciárias, sediadas na capital de cada um dos estados da Federação, e em Varas Federais situadas em algumas das principais cidades desses Estados, com jurisdição sobre municípios específicos, a fim de interiorizar a atuação da Justiça Federal, facilitando o acesso do cidadão à Justiça. Vinculam-se a um dos cinco Tribunais Regionais Federais, localizados em Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ, São Paulo-SP, Porto Alegre-RS e Recife-PE, conforme a região jurisdicional em que a Seção Judiciária ou Vara Federal se insira.


A competência da Justiça Federal de 2º Grau: